quinta-feira, agosto 17, 2006

Fui escoteira durante anos. E pretendo voltar ao escotismo em breve. E como escotista, que acredita (e admira) no movimento escoteiro, fiquei triste e preocupada com a notícia da morte do sênior Guilherme Pires durante uma atividade. Já vi os dois lados da coisa: fui membro participante e fui chefe. E, por isso, sei das precauções que são tomadas sempre que há alguma atividade externa. Por isso ainda não consigo aceitar o rumo que as coisas estão tomando... De qualquer modo, o jeito é aguardar o fim do inquérito.

Segue a nota da União Escoteira do Brasil (UEB) emitida esta semana sobre o assunto:

Luto Oficial


RESOLUÇÃO Nº 03/ 2006 Sobre Luto Oficial


CONSIDERANDO os fatos ocorridos no dia 12 de agosto de 2006, sábado, na sede do Grupo Ave Branca (13/DF), durante atividade de travessia de lagoa localizada no Parque Águas Claras;


CONSIDERANDO que em decorrência destes fatos, faleceu o Sênior Guilherme Pires Ferreira, membro do Grupo Escoteiro de Taguatinga (30/DF), participante daquela atividade;


E, CONSIDERANDO os pêsames e respeito à família e amigos do jovem falecido.


a Diretoria da Região Escoteira do Distrito Federal, em sua reunião extraordinária realizada dia 14 de agosto de 2006, RESOLVE:


Art. 1º - Instituir período de 8 (oito) dias de Luto Oficial na Região Escoteira do Distrito Federal, retroativos a 13 de agosto de 2006 e até 20 de agosto de 2006, quando deverá ser respeitado 1 minuto de silêncio em todas as atividades escoteiras regionais e de Grupos, inclusive bandeiras hasteadas a ?meio-pau?, sem prejuízo de outras reverências características de tal período;

Art. 2º ? Suspender, pelo mesmo período, a realização de todas as atividades escoteiras EXTERNAS, inclusive as já previamente autorizadas.

Art. 3º - Informar oficialmente à família do jovem Guilherme Pires Ferreira, da instauração de Sindicância Interna para apuração das circunstâncias em que se deu o infortúnio e da instituição do período de luto oficial, reiterando nossa disposição para apoiar a família naquilo que for necessário

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, 14 de agosto de 2006.

Paulo Roberto de Oliveira
Diretor Presidente UEB/DF

0 comentários: